Milhões de brasileiros usam aplicativos de transporte como meio de sustento ou complementação de renda. Outros milhões utilizam a ferramenta como usuários finais, para exercerem o seu direito à locomoção.
Pouco afeitos às inovações tecnológicas e ao empreendedorismo, políticos ultrapassados tentaram proibir a atividade. Nos quatro cantos do país, o Livres esteve sempre ao lado da liberdade de transporte para a população. Confira abaixo uma linha do tempo das nossas ações por transportes Livres no Brasil:
2016
Associados de todo o país participaram de audiências públicas para defender a liberdade
Em 2016, quando o aplicativo de transporte Uber estava chegando ao Brasil, Câmaras e Assembleias em todo o país quiseram barrar a atividade do app, mas associados Livres exigiram a realização de audiências públicas e marcaram presença em defesa da liberdade de escolha nos transportes. Confira:
Karla Falcão – Recife/PE
Vinícius de Franceschi – Porto Alegre/RS
Lucas de Brito – João Pessoa/PB
Julio Lins – Manaus/AM
2017-2018
Ação do Livres impede que apps de transporte sejam proibidos
Para barrar tentativas de proibição e defender de forma ampla a liberdade de usuários e motoristas de transporte por aplicativo, o Livres ingressou com uma ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal.
A ação foi iniciada ainda no período em que estávamos incubados no PSL e foi conduzida pelo advogado Rodrigo Saraiva Marinho. O julgamento pelo plenário do STF teve início em 6 de dezembro de 2018 e foi concluído em 8 de maio de 2019, com decisão unânime favorável à nossa tese.
Graças a iniciativa do Livres, o STF garantiu a liberdade de escolha dos milhões de usuários e motoristas de aplicativo
2022
Associados do Livres combatem a proibição de mototáxis em João Pessoa/PB
Em janeiro de 2022, a empresa 99táxis pretendia lançar uma plataforma para mototaxistas em João Pessoa, capital da Paraíba, mas as concessionárias municipais de ônibus conseguiram uma decisão judicial liminar para barrar a pretensão, invocando a lei 8.210. Desse modo, a 99 não pôde iniciar a prestação do serviço.
Porém, em articulação com os Sindicato dos Trabalhadores com Motos de João Pessoa, associados do Livres protocolaram na Justiça uma ação requerendo a inconstitucionalidade da lei. A iniciativa foi coordenada por Marília Dantas, uma das lideranças do movimento no estado.
A ação alega que a exploração do serviço de mototáxi tem respaldo em legislação federal e em jurisprudência do STF, ou seja, os municípios não tem competência legal para proibí-lo.
“Nós não podemos achar normal vivermos em um país onde existem leis que proíbem milhares de pessoas de trabalhar e outras milhares de comprar serviços que desejam. Tudo isso arquitetado para resguardar interesses de poucos.” disse Marilia à época.
Membro da Bancada da Liberdade entra com mandado de segurança pela liberdade nos transportes em MG
Em abril de 2022, o deputado estadual Guilherme da Cunha, membro da nossa Bancada da Liberdade, entrou com um mandado de segurança para anular a votação da derrubada do Veto 29, que assegurava a liberdade no transporte intermunicipal em Minas Gerais. O Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Agostinho Patrus (PSD), havia descumprido o regimento da Casa por, após o encerramento da votação, registrar mais dois votos contrários, sem que o painel da Assembleia tivesse computado esses votos.
O Presidente da Casa foi intimado a prestar esclarecimentos sobre a conduta da votação do veto ao projeto de lei.
Líder Livres entra com ação judicial para que a circulação de carros de motoristas de apps sejam permitidos no São João de Petrolina/PE
O Líder Livres Professor Thiago do Uber, presidente da Associação dos Motoristas e Motofretistas por Aplicativos de Pernambuco (AMAPE), entrou com uma ação judicial contra a Prefeitura de Petrolina em junho de 2022. O motivo foi a proibição imposta pela Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) para o acesso de carros de aplicativo na área de embarque e desembarque das festividades de São João da cidade.
A ação judicial requereu o cumprimento da determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 449, que prevê que aplicativos de transportes não podem ser proibidos ou regulados excessivamente.
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